BAGAGEM
Franquia de Bagagem
A franquia de bagagem despachada em vôos domésticos
é de 23Kg (vinte e três quilos) para adultos e crianças
com idade entre 02(dois) e 12(doze) anos incompletos.
Crianças com até 02(dois) anos incompletos (colo),
não tem direito a franquia de bagagem. Porém tem o direito
de despachar um carrinho de bebê ou uma cesta ou um bebê
conforto, e uma peça de bagagem que pode ser despachada ou
levada a bordo desde que respeite a franquia de bagagem de mão.
Excesso de Bagagem
Será cobrado excesso de bagagem sempre que o peso
da bagagem exceder a franquia concedida. Em caso de excesso, será
cobrado 0,5% (meio porcento) sobre a tarifa Y do trecho voado, por
quilo excedente.
Franquia de Bagagem de Mão
A franquia de bagagem de mão em vôos domésticos
é de 1(um) volume de bagagem não excedendo o peso máximo
de 5Kg (cinco quilos), respeitando a dimensão de 115cm³
(cento e quinze centímetros cúbicos) (altura + largura
+ comprimento).
• Itens Permitidos para Adultos e Crianças
- Uma bolsa de mão, ou maleta, ou equipamento que possa ser
acomodado embaixo do assento do passageiro, ou do compartimento interno
de bagagem;
- Um sobretudo, manta ou cobertor;
- Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
- Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
- Material de leitura para viagem;
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
- Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
• Itens permitidos para crianças de colo
- Um peça de bagagem, respeitando as dimensões mencionadas
acima;
- Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê
conforto.
• Itens Proibidos para Transporte
a) dispositivos de alarme (excluindo dispositivos de relógio
de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo);
b) explosivos, munições, espoletas, material pirotécnico,
armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício,
em quaisquer quantidades (o embarque de pessoa com pistola ou revolver,
com porte legal de arma, por prerrogativa de cargo, segue procedimento
especial para passageiro armado a bordo, previsto no Plano de Segurança
da Aviação Civil);
c) armas de brinquedo ou outro objeto que possa ser utilizado de forma
a simular uma arma verdadeira;
d) pés-de-cabra ou barras metálicas similares, com comprimento
superior a 90cm;
e) gases (venenosos, inflamáveis oxidantes), tais como: butano,
propano e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades ou
recipientes;
f) líquidos inflamáveis usados como combustível,
para isqueiros, aquecimentos ou outras aplicações;
g) sólidos inflamáveis, tais como fósforos e
artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade;
h) substância de combustão espontânea;
i) substância que, em contato com a água, emita gases
inflamáveis;
j) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos
e peróxidos;
k) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais
como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer
quantidades;
l) materiais radioativos identificados ou suspeitos;
m) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos,
alcalóides e baterias com líquido corrosivo, em qualquer
quantidade (exclusive instrumento de medição térmica
- termômetro);
n) materiais cujo campo magnético seja suficiente para interferir
nos equipamentos da aeronave e que não estejam relacionados
entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone
celular, "laptop", jogos eletrônicos, "Pager",
que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
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