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BAGAGEM

Franquia de Bagagem
A franquia de bagagem despachada em vôos domésticos é de 23Kg (vinte e três quilos) para adultos e crianças com idade entre 02(dois) e 12(doze) anos incompletos.

Crianças com até 02(dois) anos incompletos (colo), não tem direito a franquia de bagagem. Porém tem o direito de despachar um carrinho de bebê ou uma cesta ou um bebê conforto, e uma peça de bagagem que pode ser despachada ou levada a bordo desde que respeite a franquia de bagagem de mão.


Excesso de Bagagem
Será cobrado excesso de bagagem sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida. Em caso de excesso, será cobrado 0,5% (meio porcento) sobre a tarifa Y do trecho voado, por quilo excedente.


Franquia de Bagagem de Mão
A franquia de bagagem de mão em vôos domésticos é de 1(um) volume de bagagem não excedendo o peso máximo de 5Kg (cinco quilos), respeitando a dimensão de 115cm³ (cento e quinze centímetros cúbicos) (altura + largura + comprimento).

• Itens Permitidos para Adultos e Crianças
- Uma bolsa de mão, ou maleta, ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro, ou do compartimento interno de bagagem;
- Um sobretudo, manta ou cobertor;
- Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
- Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;
- Material de leitura para viagem;
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
- Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.

• Itens permitidos para crianças de colo
- Um peça de bagagem, respeitando as dimensões mencionadas acima;
- Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.

• Itens Proibidos para Transporte
a) dispositivos de alarme (excluindo dispositivos de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo);
b) explosivos, munições, espoletas, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício, em quaisquer quantidades (o embarque de pessoa com pistola ou revolver, com porte legal de arma, por prerrogativa de cargo, segue procedimento especial para passageiro armado a bordo, previsto no Plano de Segurança da Aviação Civil);
c) armas de brinquedo ou outro objeto que possa ser utilizado de forma a simular uma arma verdadeira;
d) pés-de-cabra ou barras metálicas similares, com comprimento superior a 90cm;
e) gases (venenosos, inflamáveis oxidantes), tais como: butano, propano e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades ou recipientes;
f) líquidos inflamáveis usados como combustível, para isqueiros, aquecimentos ou outras aplicações;
g) sólidos inflamáveis, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade;
h) substância de combustão espontânea;
i) substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
j) materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
k) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades;
l) materiais radioativos identificados ou suspeitos;
m) materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo, em qualquer quantidade (exclusive instrumento de medição térmica - termômetro);
n) materiais cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos da aeronave e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, "laptop", jogos eletrônicos, "Pager", que são de uso controlado a bordo de aeronaves;