DOCUMENTO PARA EMBARQUE
Sr. Passageiro
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 52, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, que aprova os procedimentos de identificação do passageiro para embarque nos aeroportos brasileiros, deverá ser apresentado por ocasião do check-in na PANTANAL Linhas Aéreas, um dos documentos relacionados a seguir, podendo ser original ou cópia autenticada, desde que permita reconhecer o passageiro pela fotografia.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIRO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA – (Original ou Cópia Autenticada)
Passaporte Nacional;
Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;
Cartão de Identidade expedido por órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
Cartão de Identidade expedido pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federais;
Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
Carteira de Trabalho;
Carteira de Identidade emitida por conselho profissional ou federação nacional de categoria profissional, com fotografia;
Certificado de Habilitação Técnica de Piloto, Comissário, Mecânico de Vôo e Despachante Operacional de Vôo;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIRO DE OUTRA NACIONALIDADE – (Original)
Passaporte Estrangeiro;
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
Identidade Diplomática ou Consular;
Outro documento legal de viagem, resultado de acordo entre países, sob o controle do Serviço de Imigração do Departamento de Polícia Federal.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS – (Original ou Cópia Autenticada)
Certidão de Nascimento ou qualquer um dos documentos descritos acima.
Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência – BO ou outro documento comprobatório expedido pelo órgão de segurança pública, desde que:
I. Tenha sido emitido há menos de 15 (quinze) dias;
II. Se trate da viagem de volta do passageiro à origem;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA EMBARQUE DE ÍNDIO – (Original ou Cópia Autenticada)
Além dos documentos previstos acima, incluem-se os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem, expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI e, ainda outro documento que o identifique, de emissão do mesmo órgão.