EMBARQUE DE MENORES
Menores Acompanhados
Consideramos menores acompanhados, crianças menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Eles poderão embarcar junto com seus pais, com apenas um dos pais ou com parentes de até 3º grau. (irmãos, tios, avós e bisavós) apresentando sua certidão de nascimento ou RG original.
Menores Desacompanhados
Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem embarcar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original.
Criança de 02 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada é necessária autorização por escrita. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau ( avós, bisavós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada ( Autorização de Cartório ) pelo pai, mãe ou responsável.
Para crianças de 02 a 05 anos (incompletos): Também será necessário, caso ela venha viajar desacompanhada, a presença de um tripulante extra.
Criança de 00 a 02 anos (incompletos): Para este caso, é permitido o embarque com parentes até o 3º grau (irmãos, avós, tios e bisavós), cujo parentesco seja comprovado através de documentos ou poderão também embarcar com pessoas com parentesco além de 3ºgrau ou sem grau de parentesco, desde que os adultos apresentem autorização por escrita dos pais do menor, além da documentação habitual autorizando a realização da viagem.
Caso um adulto venha embarcar com duas crianças menores de 02 anos (incompletos) será necessária a presença de um tripulante extra.
Obs.: Autorização Judicial é necessária somente quando o menore de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada.